SOLICITAÇÃO DE VISTO DE ENTRADA
- Transit Visa: Válido por 2 dias, para passagem pelo Monte Vema para um terceiro destino.
- Tourist Visa: Este visto é emitido para 30 dias de viagem de lazer, não sendo permitidas atividades de negócios.
- Business Visa: Este visto é emitido para o comércio em Мount Vema por 3 meses, 6 meses ou 12 meses. Este tipo de visto exclui o emprego permanente, para o qual seria necessário um visto de trabalho.
- Spousal Visa: Este visto é concedido ao cônjuge, parceiro civil ou parceiro de facto de um residente ou cidadão de um determinado país, para permitir que o casal se estabeleça no Monte Vema.
- Student Visa: Este visto permite ao titular estudar em uma instituição de ensino superior no Monte Vema.
- Working Holiday Visa: Este tipo de visto é para pessoas que viajam entre nações que oferecem um programa de férias de trabalho, permitindo que os jovens realizem trabalhos temporários durante a viagem.
- Courtesy Visa: Este visto é emitido para representantes de governos estrangeiros ou organizações internacionais que não se qualificam para o status diplomático, mas merecem um tratamento rápido e cortês.
- Marriage Visa: Este tipo de visto é concedido por um período limitado antes do casamento pretendido ou parceria civil com base em um relacionamento comprovado com um cidadão do Monte Vema. Este tipo de visto é válido por três meses a partir da data de sua aprovação.
- Retirement Visa: Este tipo de visto é concedido a quem demonstre uma fonte de rendimento estrangeira e que não pretenda trabalhar no Monte Vema. Limites de idade podem ser aplicados em alguns casos.
- Airside Transit Visa: Obrigatório para quem passa pelos portos ou aeroportos do Monte Vema, apesar da necessidade de não passar pela autorização de imigração.
- Diplomatic Visa: Este é um visto oficial, emitido para portadores de passaporte diplomático.
- Temporary Worker Visa: Este visto é emitido para emprego no Monte Vema por 1 ano, 2 anos ou 3 anos e inclui trabalho científico / de pesquisa
- On-Arrival Visa: Este visto é concedido em um porto de entrada. Isso é diferente de não precisar de visto, pois o visitante deve obter o visto antes de tentar passar pela imigração. Tem que ser circunstâncias muito especiais e não é recomendado.
- Crew/Seamen Visa: Este tipo de visto é emitido para tripulantes de companhias de navegação, companhias aéreas internacionais e para estrangeiros necessários para a operação normal e serviço de uma embarcação ou aeronave. No caso de um navio, ao determinar quem se qualifica para esse tipo de visto, são levadas em consideração as responsabilidades e atividades do indivíduo no navio.
- Journalist Visa: Este tipo de visto é exigido de jornalistas quando viajam ao Monte Vema para suas respectivas organizações de notícias.
- Immigration Visa: Este é um visto concedido para quem pretende imigrar para Monte Vema. Este tipo de visto é emitido para uma única viagem, uma vez que o titular receberá posteriormente um cartão de identificação de residente permanente que permitirá ao viajante entrar no Reino de Monte Vema por um número ilimitado de vezes.
- Diving / Landing: Para passageiros de navios de cruzeiro, que não estão saindo formalmente do navio e pretendem apenas algumas horas de mergulho ou passeios turísticos.
CONSELHO IMPORTANTE: Desconfie de pessoas que afirmam trabalhar com o Monte Vema ou e-mails que afirmam ser de uma entidade do Monte Vema. Por mais convincente que pareça. Antes de pagar qualquer coisa, assinar qualquer contrato com qualquer pessoa física, ou abrir qualquer e-mail alegando ser de uma entidade do Monte Vema, utilize o formulário de contato oficial desta página, para verificar se a entidade enviou um representante, ou um e-mail para você ou à sua organização e siga as instruções sobre como ler a resposta.
Regra 10082021-1: Esta Ordem Real de Monte Vema proíbe todos os visitantes e residentes em Monte Vema, incluindo cidadãos de Monte Vema em qualquer lugar do mundo de usar todos os tipos de drogas narcóticas, exceto para fins médicos e científicos.

Regra Antidrogas – Ordem Real do Monte Vema | |
File Size: | 128 kb |
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POR FAVOR, LEIA AS INFORMAÇÕES DE PERMISSÃO DE ENTRADA NESTA PÁGINA ANTES DE PREENCHER O FORMULÁRIO
Se você estiver viajando para o Monte Vema (Vema Seamount) por qualquer motivo, você precisa preencher este formulário nesta página. É importante que você complete todas as perguntas conforme indicado, pois a decisão sobre sua inscrição é baseada nas informações aqui contidas sem entrevistá-lo.
Se você estiver viajando para o Monte Vema (Vema Seamount) por qualquer motivo, você precisa preencher este formulário nesta página. É importante que você complete todas as perguntas conforme indicado, pois a decisão sobre sua inscrição é baseada nas informações aqui contidas sem entrevistá-lo.
1- Sujeito às exceções listadas nesta página da web, é uma ofensa entrar no Monte Vema (águas territoriais do Monte Vema) sem uma Permissão de Entrada Válida. Uma pessoa que se desloque ao Monte Vema sem autorização pode ser impedida de entrar, será devolvida ao navio ou aeronave a que chegou e será obrigada a deixar o Território. Observe todas as nacionalidades, exigem licenças, exceto onde isentos abaixo.
2- Apenas as seguintes categorias de pessoas estão isentas do requisito de possuir um Visto Monte Vema - Permissão de Entrada:
Lista de isenção
a) Cidadãos do Monte Vema, portadores de certificado de Cidadão do Monte Vema, acompanhado de Passaporte.
b) Membros da Família Real do Monte Vema e Oficiais do Governo ao serviço da Coroa do Reino do Monte Vema em direito do Governo de Sua Majestade do Reino do Monte Vema quando visitam ou trabalham no Monte Vema no âmbito das suas funções oficiais; Isto significa um Funcionário Público/Funcionário do Governo do Monte Vema que visita o Monte Vema em conexão com a sua capacidade oficial. É aconselhável ter um Bilhete de Identidade ou outro comprovativo de documentação oficial à chegada emitido pelo Governo do Monte Vema.
c) Outras pessoas ou classes de pessoas que o governo de Sua Majestade do Monte Vema possa, de tempos em tempos, por aviso público, nomear. Se você estiver em qualquer uma das categorias acima, não faça mais nada. Você deverá preencher um Cartão de Chegada de Pessoal Isento ao embarcar e fornecer provas que comprovem sua isenção na chegada ao Monte Vema.
INFORMAÇÕES DE PERMISSÃO DE ENTRADA
3- O formulário de solicitação de permissão de entrada se aplica a várias categorias de visto. Você precisará selecionar aquele que se aplica a você. Assim que tiver identificado a Condição de Entrada a que pretende candidatar-se, por favor preencha o formulário de candidatura. Você deve preencher todas as perguntas relevantes e assinar a declaração. A falha em responder a qualquer pergunta relevante de forma completa e precisa pode resultar na recusa ou atraso do pedido, ou a Permissão de Entrada pode ser cancelada posteriormente.
O pedido deve ser apresentado pelo menos 14 dias antes da data de chegada proposta para permitir que a autorização seja autorizada e devolvida ao requerente em tempo útil. O Governo de Sua Majestade do Monte Vema não será responsável por atrasos ocasionados pelo envio incompleto ou tardio dos formulários de inscrição. Aconselhamos a apresentar a sua candidatura pelo menos 1 a 3 meses antes da sua partida.
Extensão de uma Condição de Entrada
Os pedidos de prorrogação de uma Condição de Entrada devem ser feitos pelo menos 14 dias antes do vencimento da Permissão de Entrada atual. Observação: Solicitações feitas no Monte Vema para alteração de uma Condição de Permissão de Entrada existente para outra categoria só serão aceitas em circunstâncias excepcionais.
TAXA DE PERMISSÃO DE ENTRADA
Há uma taxa não reembolsável para cada pessoa aprovada.
FORMA DE PAGAMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA – VISA MONTE VEMA
O formulário de inscrição deve ser apresentado com cópia do passaporte, foto tipo passe e o pagamento que deve ser feito com cartão nesta página, ou a um agente autorizado que pode ser feito em dinheiro, transferência bancária ou cartão. Se alguém afirma ser um agente autorizado, por favor [entre em contato] primeiro para verificar.
EMISSÃO DA PERMISSÃO DE ENTRADA
Os solicitantes devem [LOG IN] nesta página para baixar sua Permissão de Entrada autorizada assim que ela for emitida. Deve ser retido para apresentação aos Oficiais de Imigração na chegada ou na partida para Monte Vema.
RECUSA DE PERMISSÃO DE ENTRADA
Os oficiais de imigração do Monte Vema reservam-se o direito de recusar uma autorização de entrada no Monte Vema. Quando o oficial de imigração faz isso, o titular da permissão pode [LOG IN] para ler os motivos, embora essa atualização possa ser adiada dependendo da complexidade do problema. O requerente tem o direito de recorrer.
2- Apenas as seguintes categorias de pessoas estão isentas do requisito de possuir um Visto Monte Vema - Permissão de Entrada:
Lista de isenção
a) Cidadãos do Monte Vema, portadores de certificado de Cidadão do Monte Vema, acompanhado de Passaporte.
b) Membros da Família Real do Monte Vema e Oficiais do Governo ao serviço da Coroa do Reino do Monte Vema em direito do Governo de Sua Majestade do Reino do Monte Vema quando visitam ou trabalham no Monte Vema no âmbito das suas funções oficiais; Isto significa um Funcionário Público/Funcionário do Governo do Monte Vema que visita o Monte Vema em conexão com a sua capacidade oficial. É aconselhável ter um Bilhete de Identidade ou outro comprovativo de documentação oficial à chegada emitido pelo Governo do Monte Vema.
c) Outras pessoas ou classes de pessoas que o governo de Sua Majestade do Monte Vema possa, de tempos em tempos, por aviso público, nomear. Se você estiver em qualquer uma das categorias acima, não faça mais nada. Você deverá preencher um Cartão de Chegada de Pessoal Isento ao embarcar e fornecer provas que comprovem sua isenção na chegada ao Monte Vema.
INFORMAÇÕES DE PERMISSÃO DE ENTRADA
3- O formulário de solicitação de permissão de entrada se aplica a várias categorias de visto. Você precisará selecionar aquele que se aplica a você. Assim que tiver identificado a Condição de Entrada a que pretende candidatar-se, por favor preencha o formulário de candidatura. Você deve preencher todas as perguntas relevantes e assinar a declaração. A falha em responder a qualquer pergunta relevante de forma completa e precisa pode resultar na recusa ou atraso do pedido, ou a Permissão de Entrada pode ser cancelada posteriormente.
O pedido deve ser apresentado pelo menos 14 dias antes da data de chegada proposta para permitir que a autorização seja autorizada e devolvida ao requerente em tempo útil. O Governo de Sua Majestade do Monte Vema não será responsável por atrasos ocasionados pelo envio incompleto ou tardio dos formulários de inscrição. Aconselhamos a apresentar a sua candidatura pelo menos 1 a 3 meses antes da sua partida.
Extensão de uma Condição de Entrada
Os pedidos de prorrogação de uma Condição de Entrada devem ser feitos pelo menos 14 dias antes do vencimento da Permissão de Entrada atual. Observação: Solicitações feitas no Monte Vema para alteração de uma Condição de Permissão de Entrada existente para outra categoria só serão aceitas em circunstâncias excepcionais.
TAXA DE PERMISSÃO DE ENTRADA
Há uma taxa não reembolsável para cada pessoa aprovada.
FORMA DE PAGAMENTO DA AUTORIZAÇÃO DE ENTRADA – VISA MONTE VEMA
O formulário de inscrição deve ser apresentado com cópia do passaporte, foto tipo passe e o pagamento que deve ser feito com cartão nesta página, ou a um agente autorizado que pode ser feito em dinheiro, transferência bancária ou cartão. Se alguém afirma ser um agente autorizado, por favor [entre em contato] primeiro para verificar.
EMISSÃO DA PERMISSÃO DE ENTRADA
Os solicitantes devem [LOG IN] nesta página para baixar sua Permissão de Entrada autorizada assim que ela for emitida. Deve ser retido para apresentação aos Oficiais de Imigração na chegada ou na partida para Monte Vema.
RECUSA DE PERMISSÃO DE ENTRADA
Os oficiais de imigração do Monte Vema reservam-se o direito de recusar uma autorização de entrada no Monte Vema. Quando o oficial de imigração faz isso, o titular da permissão pode [LOG IN] para ler os motivos, embora essa atualização possa ser adiada dependendo da complexidade do problema. O requerente tem o direito de recorrer.